Ao longo das últimas semanas as notícias relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais têm colocado sob os holofotes os casos negativos, normalmente relacionados a incidentes de segurança e punições para as empresas que tinham alguma vulnerabilidade que foi explorada por algum tipo de invasão.
Um dos maiores revezes que as empresas estão enfrentando no momento de adequar seus negócios à Lei Geral de Proteção de Dados, além da falta de conscientização da alta gestão e dos colaboradores, é o valor. Como a demanda por adequação é complexa e exige uma capacitação por parte dos profissionais contratados para mapear e implementar as medidas necessárias, os empresários tem encarado os preços como “muito altos”. O que, dependendo do know how do profissional ou empresa que será contratado para implementar as mudanças, é um entendimento equivocado, pois não estamos falando de uma despesa, mas sim de um investimento indispensável no atual cenário.
Contudo, há uma boa notícia! Uma das estratégias usadas pelas organizações, muito utilizada em consultorias de planejamento tributário, é o levantamento de crédito tributário, o qual às empresas têm direito de reaver quando um valor é utilizado para insumos da empresa. Os insumos são bens e serviços contratados externos à empresa. Mas ainda que a jurisprudência judicial e administrativas não tenham esgotado o tema, uma decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), pode ter criado o precedente necessário para outros órgãos passarem a considerar a contratação de um escritório de advocacia responsável por auxiliar na adequação da empresa, um tipo de insumo, o que daria ensejo a uma recuperação de crédito que, segundo alguns especialistas, pode chegar ao percentual expressivo de até 10% dos gastos.
Essa é uma tese pouco ventilada, mas que carrega um potencial imenso para ser consolidada, o que seria uma grande oportunidade para as empresas que se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados, para minimizarem seus gastos e aumentarem sua margem de lucro, além de servir também como um marketing positivo para aqueles que implementarem as normas, pois estarão demonstrando um cuidado singular com relação aos seus clientes.
Mais uma vez, a pauta que acompanha a Lei Geral de Proteção de Dados se mostra “superavitária”, estendendo o tapete vermelho para, mais uma vez, os empreendedores de visão agarrarem uma oportunidade, o que faz necessário um acompanhamento constante sobre o assunto, principalmente nesse momento em que as sanções administrativas já podem ser aplicadas.
Guilherme Martins é Head em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados no Escritório Martins Advocacia. Sócio-fundador da Privacy Analytics. DPO – Data Protection Officer.
Presidente da Comissão de Direito das Startups da OAB/Monte Alto-SP. Membro da Comissão de Direito Digital Privacidade e Proteção de Dados da OAB/Monte Alto-SP