A troca de informações no Marketing direcionado

Desde setembro de 2020, mesmo com todos os percalços trazidos pela pandemia, um dos assuntos que não saíram da pauta do Congresso Nacional foi a votação para entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), ou como está mais conhecida: LGPD.

Ainda engatinhando por aqui, o assunto tem crescido depressa e tomando maiores proporções, já que cada vez mais casos de vazamento de dados de diversas empresas vêm sendo noticiados pela grande mídia.

Um dos grandes motivos para o surgimento de uma lei específica como a LGPD, mesmo já existindo no Brasil o Marco Civil da Internet desde 2014, é por uma questão de segurança e transparência. Diferente do que muitos críticos acham, essa lei não veio para atrapalhar ou impedir o funcionamento dos empreendimentos que tratam dados, mas apresentar as regras de maneira clara para que todos sigam.

Recentemente, com o avanço cada vez maior e intenso da tecnologia e coleta de dados pessoais, essas regras se mostraram necessárias para que os riscos inerentes aos chamados “incidentes de segurança”, sejam controlados de alguma maneira, tentando proteger os donos dos dados, ou como a LGPD os chama: titulares de dados.

A pandemia do COVID-19 acelerou o processo de digitalização de processos, fazendo com que o fluxo de dados na rede chegasse a patamares nunca vistos na nossa sociedade. Nesse momento empresas multibilionárias passaram a ter mais informações para disponibilizar a outras empresas que tem interesse em vender seus produtos e serviços para pessoas potencialmente interessadas em adquirir, e é isso que se chama “marketing direcionado”.

Nossos perfis no Facebook, Instagram e outras redes sociais estão recheados de informações, e essas informações alimentam os bancos de dados deles, e são essas informações que são vendidas para que anúncios, propagandas e ofertas cheguem até nós, as vezes até mesmo de maneira insistente.

Quando uma empresa não cobra por um produto ou serviço, normalmente isso quer dizer que nós somos os produtos, e está aí a grande jogada! Por que empresas que não cobram pelos seus serviços são bilionárias, já se perguntou isso alguma vez? Pois é, é por isso. Essas empresas vendem nossos dados e assim arrecadam cada vez mais dinheiro com essas informações através dos anunciantes. Claro que não devemos ter uma visão generalista e puramente negativa sobre o assunto, já que nem sempre é ruim recebermos uma oferta de produto ou serviço que estávamos procurando e, eventualmente, nos deparemos com um anúncio que nos oferece justamente o que precisamos, afinal, as empresas querem e precisam ofertar e vender seus produtos e serviços, e nós, enquanto consumidores queremos usar nosso tempo de outras maneiras, que não pesquisando o que precisamos à exaustão.

Mas isso deve ser feito com cautela e de maneira comedida, por isso, numa sociedade altamente tecnológica como a nossa, onde a tecnologia evolui mais rápido do que a sociedade consegue se adequar, algumas regras se fazem necessárias para nossa própria proteção, e é por isso que a LGPD surgiu, para estabelecer as regras do novo jogo da tecnologia.

Head em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados no Escritório Martins Advocacia. Sócio-fundador da Privacy Analytics. DPO – Data Protection Officer.
Presidente da Comissão de Direito das Startups da OAB/Monte Alto-SP. Membro da Comissão de Direito Digital Privacidade e Proteção de Dados da OAB/Monte Alto-SP

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