Câmara aprova projeto que prevê punição a atos de vandalismo contra patrimônio público em Monte Alto

Proposta de autoria do vereador Dr. Carlos Gerber estabelece advertência e multas para depredações em espaços e bens públicos do município

A Câmara Municipal de Monte Alto aprovou, durante a 48ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 4/2026, de autoria do vereador Dr. Carlos Gerber, que dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de vandalismo e depredação do patrimônio público no município.

De acordo com a proposta, caberá ao Poder Público Municipal, no exercício do poder de polícia administrativa, manter ações permanentes para coibir e punir danos causados a bens públicos destinados ao uso coletivo ou à prestação de serviços à população.

O texto abrange uma ampla relação de patrimônios municipais que passam a ser protegidos pela legislação, entre eles prédios públicos, escolas, postos de saúde, museus, teatro, anfiteatro, veículos oficiais, materiais administrativos, equipamentos de informática, estruturas urbanas e espaços de lazer.

Também estão incluídos equipamentos de concessionárias de serviços públicos, como postes, caixas de correio, reservatórios de água, tampas de visita técnica, abrigos de ônibus, contêineres, placas de sinalização e semáforos.

A proposta ainda alcança praças, playgrounds, academias ao ar livre, parques, quadras esportivas, ginásios, piscinas públicas, esculturas, monumentos, murais, cemitérios, árvores, canteiros, vias públicas, meios-fios, pontes, viadutos e passagens de nível.

Segundo o projeto aprovado, qualquer ato de vandalismo ou depredação ao patrimônio público municipal poderá gerar penalidades de advertência ou multa ao responsável. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado para cada bem novamente danificado.

Quando os danos atingirem monumentos ou bens tombados em razão de valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa também será aplicada em dobro, em razão da relevância cultural e patrimonial desses espaços.

O texto ainda estabelece que a aplicação das penalidades administrativas não exclui eventuais responsabilidades civis e criminais cabíveis ao infrator, que poderão ser apuradas pelas autoridades competentes.

Autor da proposta, o vereador Dr. Carlos Gerber justificou que o projeto surge diante do aumento de casos de pichações, depredações e outras ações que prejudicam bens públicos utilizados por toda a comunidade.

Segundo ele, a medida busca educar, corrigir condutas, preservar o patrimônio coletivo e evitar gastos desnecessários aos cofres públicos com reparos e manutenção. O parlamentar defendeu ainda que recursos antes destinados a consertos poderão ser direcionados para áreas prioritárias como saúde, educação e segurança.

Após a aprovação em plenário, o projeto segue para os trâmites legais até eventual sanção e entrada em vigor.

Fotos: Ronaldo Maguetas