Câmara de Monte Alto aprova projeto que amplia proibição de fogos de artifício com estampido

Proposta do vereador Murilo Jacomo foi aprovada por unanimidade e prevê restrições ao uso e à comercialização de fogos ruidosos em todo o município, além de novas regras para fiscalização e aplicação de multas

A Câmara Municipal de Monte Alto aprovou, por unanimidade, durante a 69ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 55/2026, de autoria do vereador e segundo-secretário Murilo Jacomo. A proposta altera a Lei Municipal nº 3.470, de 7 de dezembro de 2018, ampliando a proibição do uso de fogos de artifício com efeito sonoro ruidoso em todo o território do município.

A legislação original, também de autoria do parlamentar, estabelecia restrições à utilização de fogos com estampido em situações específicas, como eventos promovidos pela Prefeitura, áreas próximas a abrigos de animais, parques públicos e áreas de preservação permanente.

Com a alteração aprovada pelos vereadores, a proibição passa a abranger, caso o projeto seja sancionado, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ruidosos em qualquer região da cidade, incluindo áreas residenciais.

O texto também prevê a proibição da comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos por estabelecimentos comerciais localizados em Monte Alto, medida que não estava prevista na legislação de 2018.

A proposta mantém a permissão para fogos de efeito visual, sem estampido, e para artefatos que produzam ruídos de baixa intensidade. Segundo a justificativa apresentada pelo vereador, a redação segue o modelo da Lei Municipal nº 16.897/2018, da cidade de São Paulo, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra alteração prevista é o aumento das penalidades quando as infrações ocorrerem em locais considerados mais sensíveis, como proximidades de abrigos de animais, parques públicos e áreas de preservação ambiental.

O projeto também estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar, por decreto, os limites técnicos de intensidade sonora, considerando as normas ABNT NBR 10.151 e NBR 10.152. A regulamentação deverá orientar a

fiscalização e a identificação dos artefatos permitidos e proibidos.

A fiscalização deverá envolver órgãos municipais responsáveis pelo meio ambiente, vigilância sanitária e posturas, com possibilidade de atuação conjunta com a Polícia Militar, Polícia Civil, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e Procon Estadual.

Para auxiliar na aplicação das novas regras, Murilo Jacomo anexou ao projeto uma minuta de decreto regulamentador, que poderá servir de referência para o Executivo na definição dos procedimentos de fiscalização e responsabilização dos infratores.

Com a aprovação na Câmara, a proposta segue os trâmites legais necessários para sua eventual sanção e entrada em vigor.

Foto: Ronaldo Maguetas