Para as pessoas que ainda duvidam da segurança da urna eletrônica, o Cartório Eleitoral explica como um dos relatórios, nomeado ‘Zerésima’ traz a veracidade da segurança eletrônica na computação de votos.
A zerésima é o documento emitido em cada seção eleitoral, antes do início da votação. Esse relatório mostra que não existe voto registrado na urna eletrônica para nenhum dos candidatos da disputa. Ela é impressa logo após o procedimento de inicialização da urna, de acordo com o artigo 86 da Resolução TSE nº 23.611/2019.
Antes mesmo do primeiro eleitor se dirigir à urna eletrônica para votar em cada uma das seções eleitorais, o presidente da mesa receptora de votos já deverá ter ligado o equipamento, na presença dos mesários e fiscais de partidos políticos, para emitir o relatório da zerésima.
O documento contém toda a identificação da urna, comprovando que nela estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles. Ou seja, confirma que a urna tem “zero voto”.
Após a impressão da zerésima, o presidente da seção eleitoral, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la para regularizar a transparência do processo.