Concurso Público: Justiça nega Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal

Poder Legislativo pede que edital seja corrigido; prova está prevista para acontecer em 14 de abril

Em despacho da Juíza Lorena Danielly Nobrega de Almeida, da 3ª Vara de Monte Alto, foi indeferido o Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal, que tinha a finalidade de “retificar o edital de Concurso Público nº 001/2019, adequando a bibliografia, corrigindo a escolaridade dos cargos, dentre outros itens apontados na petição inicial”.
Segundo a magistrada, “a impetrante não faz qualquer defesa de seus interesses e prerrogativas institucionais, limitando-se a afirmar que recebeu reclamações a respeito do edital publicado pelo Município, o que é notadamente insuficiente para que se reconheça a presença de hipótese que a autoriza a demandar em nome próprio”.
Desta forma, seguem-se os prazos estabelecidos previamente: inscrições até 31 de março e prova em 14 de abril. O interessado em participar deve acessar o site www.institutoimagine.com.br para efetuar a inscrição; as taxas são de R$ 50,00 para cargos até nível médio de escolaridade e R$ 70,00 para nível superior.
OUTRO LADO – Procurado pela reportagem, o presidente da Câmara, Baltazar Garcia comentou que irá se reunir com o Promotor do município hoje, sexta-feira, para apresentar a denúncia como pessoa física. “Já recebi mais de 100 assinaturas de apoio e 29 procurações de pessoas que aceitam entrar em mandato coletivo; tenho o apoio popular necessário para continuar pleiteando, em nome da Câmara, a correção deste edital”.

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