Desde a segunda-feira, 2, o aplicativo “DER Online” passou a permitir que condutores solicitem a Penalidade de Advertência por Escrito (PAE). Lançado no último dia 12 de agosto, o novo aplicativo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) tem como finalidade desburocratizar os serviços e facilitar a vida do cidadão.
O PAE é um benefício ao qual motoristas podem recorrer, desde que diversos critérios – estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – sejam seguidos. Caso o pedido seja deferido, a advertência não gera pontuação na habilitação do condutor, que também não terá de pagar o valor referente à multa. Para isso, a PAE só poderá ser solicitada se a infração cometida pelo motorista for a primeira em 12 meses e se ela caracterizar natureza de infração leve ou média.
Quem quiser solicitar a PAE deve se atentar ao prazo para apresentação da Defesa da Autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá requerer da autoridade de trânsito, a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito nos termos do artigo 267 do CTB conjuntamente com o artigo 10 da Resolução n° 619/2016.
Os motoristas deverão prestar bastante atenção à resposta da solicitação, pois caso o requerimento da Penalidade de Advertência por Escrito não seja acolhido, a multa continuará valendo.
