Domingo! Montealtenses vão às urnas para eleger seus representantes

Quatro candidatos buscam o Executivo e 126 o Legislativo; eleição acontece das 7 às 17 horas

Chegou o dia. Neste domingo, 15 de novembro, 37.998 munícipes poderão comparecer às urnas para eleger o novo representante do Poder Executivo e os 13 vereadores do Legislativo local. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.
Os eleitores montealtenses estarão divididos em 13 locais de votação, com 121 sessões no total. O maior Colégio Eleitoral é a escola Nelly Bahdur, com 5403 eleitores, e a menor no perímetro urbano é a escola Oraíldes Barroso Zocco, com 1.116. Na disputa estão quatro candidatos ao Executivo, João Paulo Rodrigues (DEM), Julio Raposo do Amaral Neto (MDB), Maria Helena Rettondini (PTB) e José Ricardo Gonçalves de Oliveira (PATRIOTA), e 127 postulantes à Câmara Municipal.
HORÁRIO – Neste ano, devido à pandemia do novo coronavírus, o horário de votação foi ampliado e será das 7h às 17h. Como medida de prevenção à Covid, haverá um horário preferencial, das 7h às 10h, para votarem os eleitores que tenham mais de 60 anos de idade. O horário é preferencial para esse grupo de eleitores, não exclusivo. Têm também preferência para votar, durante todo o dia da eleição, os eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes, e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
PANDEMIA – As eleições municipais deste ano exigiram a revisão dos procedimentos eleitorais para a realização de um pleito seguro em meio aos desafios impostos pela Covid-19. Deve ser observado o distanciamento de pelo menos um metro entre eleitores e mesários. O uso de máscaras é obrigatório nos locais de votação e nas seções eleitorais. Se for necessário, o mesário pedirá ao cidadão que abaixe a máscara por alguns instantes para melhor identificá-lo. O comprovante de votação será entregue ao eleitor apenas se este o pedir expressamente. O eleitor não deve se preocupar, pois pode obter a certidão de quitação eleitoral tanto pelo aplicativo e-Titulo como na página da Justiça Eleitoral na internet. Essa certidão substitui todos os comprovantes de votação que o eleitor eventualmente tiver. Haverá álcool em gel em todos os locais de votação e em cada seção, a fim de que seja feita a higienização das mãos, antes e depois da votação. Se eleitores ou mesários tiverem febre no dia da eleição, a recomendação é que não compareçam às urnas. A medida também vale para quem tiver resultado positivo para a Covid-19 nos 14 dias que antecedem o pleito ou contato com pessoas contaminadas.
NOMES E DADOS – O DivulgaCandContas é o sistema que reúne informações sobre os candidatos que disputam os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador; ele pode ser acessado no Portal da Justiça Eleitoral. Além de trazer a relação dos candidatos dos 5.568 municípios brasileiros, o DivulgaCandContas permite que o eleitor acesse informações como a declaração de bens, as prestações de contas de campanha e a situação dos pedidos de registro de candidatura. Cada candidato tem sua própria página dentro do sistema, com informações gerais como nome completo, partido pelo qual está concorrendo, ocupação, nacionalidade, entre outros dados pessoais. Além disso, há informações de interesse público, como o plano de governo e os valores que serão gastos pelo candidato para desenvolver sua campanha eleitoral.
CELULAR NA CABINE – A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), no parágrafo único do artigo 91-A, dispõe que é proibido portar telefone celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabine de votação. O artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 pune com detenção, de até dois anos, a conduta de violar ou tentar violar o sigilo do voto.
BOCA DE URNA – No dia da eleição, a lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações, até o término do horário de votação, de pessoas usando as mesmas roupas e instrumentos de propaganda, pois isso caracteriza manifestação coletiva. A vedação de vestuário padronizado se aplica também aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no artigo 39, §5º, da Lei das Eleições, estabelece penas de detenção e multa para quem praticar a conduta. Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes está sujeito às mesmas punições. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, sendo-lhes também vedada a padronização do vestuário.
JUSTIFICATIVA – O aplicativo e-Título, além de ser a versão digital do título de eleitor, ganhou importante função nas Eleições 2020. Será por meio dele que os eleitores que estejam fora de seu domicílio eleitoral no dia 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno, onde houver) irão justificar a ausência às urnas. A justificativa deverá ser feita no mesmo dia das eleições e no horário da votação, das 7 às 17 horas. Ferramenta de georreferenciamento fará com que seja identificado o local de onde o eleitor acessa o aplicativo, permitido assim o recebimento da justificativa. Os eleitores que não tenham acesso à internet poderão justificar a ausência às urnas em qualquer local de votação, diretamente nas seções eleitorais. Nesse caso o eleitor deve levar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. Não serão instaladas mesas exclusivamente para recepção de justificativas. Após as eleições: O eleitor que deixou de votar por qualquer motivo poderá justificar a ausência nos 60 dias após o dia do pleito, utilizando o Sistema Justifica, o e-Título ou enviando a justificativa ao seu cartório eleitoral. É necessária a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência, como atestados ou laudos médicos, comprovantes de viagens, declaração de trabalho, entre outros. Passados os 60 dias da votação, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa. Para aqueles que estiverem fora do país, o prazo para a apresentação do comprovante e justificativa é de 30 dias da entrada no Brasil.

 

Registrando

QUINELATO FREIOS NA AUTOMEC

A empresa Quinelato Freios, que tem à frente o casal Oswaldo e Luzia Quinelato Américo (foto), foi um dos destaques

FESTIVAL DE PÁSCOA

No sábado, 12, o Projeto Osmar Luz foi palco de um animado Festival de Páscoa, que contou com a participação

DESTAQUE

No sábado, 15 de março, os alunos do Projeto Social Jiu-Jitsu Universitário brilharam na Copa Espaço Insano de Jiu-Jitsu Infantil,

CASA NOVA

Há oito anos presente no comércio montealtense, o empresário Rangel Castro inaugurou na manhã de sábado, 15, as novas instalações

38 ANOS DA COMANDER CALÇADOS

Inaugurada na esquina das ruas Nhonhô Livramento e Rui Barbosa, a Comander Calçados iniciou sua história no comércio lojista de