Eleições 2026: TRE-SP inicia convocação de mesários por e-mail

Justiça Eleitoral de São Paulo orienta convocadas e convocados a confirmar participação por meio dos canais oficiais

A Justiça Eleitoral iniciou a convocação de mesárias e mesários que atuarão nas Eleições 2026 no estado de São Paulo. A notificação será enviada por e-mail e, após receber a mensagem, a pessoa deve confirmar sua participação na área do colaborador da Justiça Eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Também é possível confirmar a convocação acessando o sistema com as credenciais da plataforma Gov.br.

Além da área do colaborador, mencionada anteriormente, a consulta à convocação também está disponível no Autoatendimento Eleitoral, na aba Mesária/Mesário. No mesmo espaço, é possível acessar o Portal da Mesária e do Mesário, atualizar dados cadastrais, verificar o local de trabalho, acompanhar o cronograma de treinamentos e emitir a carta de convocação, além de obter a declaração de dispensa profissional após a realização do pleito.

Alerta para falsas mensagens

O TRE-SP alerta para falsas comunicações relacionadas à convocação de mesárias e mesários. A Justiça Eleitoral reforça que a convocação deve ser verificada exclusivamente por meio dos canais oficiais. Qualquer mensagem fora desses meios deve ser considerada suspeita.

Benefícios para quem exerce a função

A função eleitoral concede dois dias de folga para cada dia trabalhado e para cada ciclo de treinamento concluído. Os mesários também recebem auxílio-alimentação (R$ 65 por dia em 2026, conforme Portaria TSE nº 86/2025) e a Portaria TRE-SP nº 151/2026. Além disso, o serviço conta como critério de desempate em concursos públicos (conforme edital) e pode ser validado como atividade complementar em algumas instituições de ensino superior.

O cadastro para mesário voluntário é permanente e os interessados em colaborar podem se inscrever preenchendo o formulário de inscrição no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. O juízo eleitoral avalia as fichas de acordo com a disponibilidade de vagas na seção da pessoa inscrita ou em locais próximos.

A legislação permite que qualquer cidadão maior de 18 anos que esteja em dia com a Justiça Eleitoral exerça a função, com algumas exceções: servidores da Justiça Eleitoral; candidatos e seus parentes (até o segundo grau, inclusive por afinidade); cônjuges de candidatos; agentes de segurança penitenciária, escolta, vigilância e guardas civis municipais, mesmo que a título voluntário, ocupantes de cargos executivos em diretórios de partidos políticos, bem como os funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo. Fonte: Imprensa TRE-SP