Entenda as sanções administrativas da LGPD

O dia 1º de agosto será marcado pela entrada em vigor das sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, as sanções poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD quando apurada infração a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural (com fins econômicos) ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.

Entretanto, a grande maioria das organizações ainda não estão adequadas à LGPD e estão correndo sérios riscos de serem penalizadas e perderem competitividade no mercado, com reflexos econômicos, financeiros e reputacionais.

Uma vez que as sanções administrativas aplicadas pela ANPD são bem severas, prevendo a Lei que, em caso de infração às normas, a empresa estará sujeita à seguintes penas: – advertência, – multa simples; – multa diária; – publicização da infração; – bloqueio dos dados pessoais; – eliminação dos dados pessoais; – suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; – proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

As sanções serão aplicadas pela ANPD após a realização do procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados parâmetros e critérios estabelecidos na lei.

O nome da empresa representa o seu maior ativo, tê-lo veiculado em notícias negativas pode maculá-lo e gerar um prejuízo muito maior do que qualquer pena pecuniária, isso porquê a punição social, dada a repercussão na sociedade, é muito maior do que as multas aplicadas nas esferas administrativas ou judicial.

Mas não podemos deixar de lembrar que a Lei já está em vigência desde 2020 e as empresas, que não estão adequadas, já estão sofrendo condenações em processos judiciais, como são os casos das inúmeras reclamações trabalhistas movidas pelos Sindicatos e trabalhadores na Justiça do Trabalho e das Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público. E ainda, nos diversos processos administrativos e multas que estão sendo aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Senacon.

Para as empresas que já se adequaram à LGPD ou estão em fase de adequação, essa é uma grande oportunidade para se destacarem no mercado gerando confiança e credibilidade, além de prevenirem as sanções administrativas.

Para as demais, tenham em mente que se não se adequar à LGPD poderão sofrer muito mais do que sanções administrativas e processos judiciais, perderão competitividade no mercado, correrão o risco de perder contratos e parcerias, com reflexos econômicos, financeiros e reputacionais.

Head em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados no Escritório Sabrina Gil Mantecon; Sócia-fundadora da Privacy Analytics; DPO – Data Protection Officer; Membro do Comitê Jurídico da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados – ANPPD®; Presidente da Comissão de Direito Digital e Privacidade e Proteção de Dados da OAB/Monte Alto-SP; Membro da Comissão de Direito das Startups da OAB/Monte Alto-SP.

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