Ex-funcionários da empresa Ítalo Lanfredi S/A fazem manifesto em frente ao Fórum de Monte Alto

Juiz Dr. Gilson Miguel Gomes da Silva explicou que haverá uma revisão na listagem de prioridade de recebimento de créditos
Ex-trabalhadores manifestaram pacificamente em frente ao Fórum da cidade

Na tarde de quinta-feira, 28 de setembro, parte dos mais de 700 trabalhadores lesados pela falência da empresa Ítalo Lanfredi S/A foram ao Fórum de Monte Alto, em busca de mais clareza em relação ao processo judicial que envolve a situação.

O juiz da causa, Dr. Gilson Miguel Gomes da Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto, convidou os manifestantes a entrarem e explicou os acontecimentos e a etapa do processo de falência.

Em relação à lista de preferências de recebimento de créditos, esclareceu que foram apontadas divergências pelos advogados que representam os trabalhadores.

O juiz explicou que o valor disponível na massa falida é limitado e, no máximo, pagará o crédito extraconcursal, ou seja, aquele decorrente de obrigações contraídas depois que a empresa entra em recuperação judicial. Assim, só vai se beneficiar dos valores quem estava na empresa a partir do dia que teve início a recuperação.

Segundo relatos tanto dos advogados quanto dos trabalhadores envolvidos, créditos prioritários não foram devidamente incluídos na listagem inicialmente apresentada pelo administrador judicial, Dr. Oreste Laspro.

Dr. Gilson Miguel Gomes da Silva deu mais clareza às informações do processo

Dessa forma, o Dr. Gilson esclareceu a necessidade de uma revisão minuciosa em todas as certidões de habilitação de créditos, visando identificar possíveis trabalhadores com direito à preferência no recebimento de valores.

Após a identificação das preferências, uma nova lista será elaborada e submetida à análise, quando será concedido um prazo para que as partes, através de seus advogados, concordem ou contestem a lista, que poderá passar por modificações significativas em relação à primeira lista disponibilizada, garantindo assim a justa distribuição dos recursos disponíveis.

Cabe ressaltar que essa nova lista certamente não beneficiará a totalidade dos trabalhadores lesados, uma vez que os valores arrecadados no processo de falência até o momento não atingirão aqueles que possuem créditos anteriores ao período de recuperação judicial da empresa.

Na ocasião, o juiz Dr. Gilson Miguel Gomes da Silva também explicou que decretou a falência da empresa quando percebeu que o valor da dívida estava aumentando, mais credores estavam surgindo, o funcionamento da empresa estava inviável e a sua manutenção poderia comprometer todo o patrimônio e não sobraria dinheiro para ninguém.

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