Farol em rodovia será obrigatório durante o dia

Descumprimento ocasionará multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH

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O presidente interino Michel Temer sancionou em 23 de maio a Lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte e começa a valer a partir de 7 de julho. O objetivo da decisão é reduzir o número de acidentes, principalmente em estradas de mão dupla.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. Segundo a nova Lei, o uso dos faróis nas rodovias durante o dia permite que os veículos que trafegam em sentido contrário sejam vistos a uma distância de cerca de três quilômetros.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito, a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

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