Com atividades paralisadas desde o início da quarentena, a Feira do Produtor retoma suas atividades neste domingo, 24, após a publicação no Diário Oficial do Município do Decreto nº 3.952, de 18 de maio de 2020, que “autoriza o funcionamento da Feira do Produtor Rural, exclusivamente para venda de produtos alimentícios, mediante a obrigatoriedade da adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19)”.
A ação leva em conta a Deliberação nº. 2, do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, do Estado de São Paulo, que permite a integralidade da cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, a Resolução SAA nº. 21, da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, que dispõe recomendações de boas práticas nos varejões, sacolões e feiras livres do Estado de São Paulo em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID -19), além da “garantia da colocação do produto no mercado, com justa remuneração aos pequenos agricultores e evitando o descarte de produtos por força de não haver local para a comercialização”.
Segundo o artigo 1º, “Fica autorizado o funcionamento da Feira do Produtor Rural, exclusivamente para venda de produtos alimentícios, mediante a obrigatoriedade da adoção de medidas prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), tornando sem efeito as disposições anteriores estabelecidas a esta atividade”. Somente participarão os produtores previamente cadastrados no Município de Monte Alto, com fins de garantir a manutenção da economia familiar. Outros pontos do Decreto: “Não será permitido o consumo de gêneros alimentícios nas proximidades das bancas ou barracas da Feira do Produtor Rural; Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Marketing a orientação aos feirantes e consumidores, com o auxílio dos fiscais municipais para fins de autuação aos que descumprirem o disposto no presente decreto”.
