Governo do Estado de São Paulo divulga calendário de pagamento do IPVA 2024

Início do calendário será no dia 11 de janeiro; imposto poderá ser pago em cota única ou parcelado em até cinco vezes

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 foi divulgado pelo Governo de São Paulo na quarta-feira, 6 de dezembro. O Decreto nº 68.142/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, fixa as datas para o recolhimento do imposto e o percentual de desconto para o pagamento em cota única.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%; integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes – nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio -, com vencimento de acordo com o final da placa do veículo.

Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o recolhimento pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

O IPVA em São Paulo também pode ser pago via Pix, por meio de QR Code. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. O QR Code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira, sendo necessário emitir um novo.

Ao ler o QR Code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são no dia 20 dos meses de março, maio, julho, agosto e setembro.

A alíquota do IPVA em São Paulo está prevista para permanecer inalterada, mantendo-se em 4% para todos os automóveis de passeio; picapes, ônibus e motocicletas continuarão pagando alíquota de 2%; para caminhões, a taxa será de 1,5%; e veículos destinados à locação estarão sujeitos à alíquota de 1%.

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