Foi sancionada, na última semana, pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas, a lei 17.649, de 2023, que determina que os cartórios com sede em São Paulo disponibilizem certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile – sistema de escrita tátil, utilizado por pessoas com pouca ou nenhuma visão.
A nova medida foi publicada na última quarta-feira, 8, no Diário Oficial, e prevê, também, que os cartórios afixem cartazes de divulgação em seus estabelecimentos, em locais de fácil visualização e com linguagem escrita em braile, por meio de placa, cartaz ou semelhante, a fim de informar que os documentos poderão ser disponibilizados em braile, quando solicitado.
“No Estado todo, são mais de 1,3 milhão de pessoas com deficiência visual que terão seu direito assegurado por meio dessa lei, que garante o amplo acesso às certidões”, destacou Marcos da Costa, Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A nova lei passa a valer 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.