Na última segunda-feira, 13, o presidente Lula sancionou o projeto de lei que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica.
A Lei nº 15.100/2025 veda o uso destes dispositivos pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. Mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou nos casos em que o aluno necessite de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.
De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, o objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger as crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos.
“O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos”, destaca o ministro.
Os estados e municípios, em parceria com as comunidades escolares, serão responsáveis por definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, considerando as particularidades locais.
Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação para que comece a valer no início do ano letivo, em fevereiro.