Na terça-feira, 17, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ademir de Carvalho Benedito, proferiu liminar favorável à Prefeitura de Monte Alto no caso da greve dos médicos, iniciada no dia anterior.
Segundo a decisão, “ante os graves prejuízos que podem ser causados à população pela paralisação dos serviços públicos”, o pedido de liminar está deferido e determina que 80% do quadro de médicos concursados permaneça em atividade.
Ainda segundo o texto, para cada dia que não houver o número necessário de médicos em atendimento, o Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais deverá pagar uma multa de R$ 10 mil reais. Essa exigência passou a vigorar a partir de quinta-feira, depois de o Sindicato ter recebido a decisão do Tribunal de Justiça.
CASO – Segundo informações da Prefeitura, apenas dois médicos concursados deram expediente na terça e na quarta. Diante da oficialização grevista dos médicos, a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal entrou com um pedido de liminar na Justiça alegando que a greve é ilegal e abusiva. Além disso, o pedido salienta o fato de que o movimento grevista não tem uma pauta concreta de reivindicação e desobedece a legislação sobre a garantia de atendimento mínimo à população.
Uma carta à população assinada por “Médicos de Monte Alto”, divulgada na semana passada, diz que há tempos pedem melhorias no setor de saúde no município como aumento nos serviços de suporte, retorno das farmácias aos postos dos bairros, melhoria na estrutura físicas das salas, aumento da equipe de secretários, manutenção de seus salários, além de alegar falta de abertura para diálogo com o Executivo, o que foi rebatido pelo prefeito João Paulo Rodrigues e também, pela secretária de saúde, Sueli Mello.
A audiência de conciliação para resolver o caso da greve está marcada para o dia 26, no Gabinete do mesmo desembargador. Espera-se para a reunião a Prefeitura e o Sindicato dos Funcionários Públicos.
