Publicadas no Diário Oficial do município no dia 24 de março, a lei 3.681, proíbe a identificação de veículos, documentos, impressos, materiais escolares e próprios municipais com nomes, símbolos, imagens, logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão específica e que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O Projeto, agora Lei, é de autoria dos vereadores Prof. Me.Thiago Cetroni, Mauro José Cavaletti, Dr. Fabrício da Costa Nogales, Paulo Cesar Carello, Murilo Jácomo, Donizete Morelli, Tânia Mara Barrilari e Vereador Presidente José Cláudio Inforçatti.
Dessa forma, ficam proibidos o uso de nomes, símbolos, imagens, logomarcas, slogans, cores ou quaisquer outros símbolos que identifiquem gestão específica e que caracterizem promoção pessoal ou de períodos administrativos determinados nos veículos, documentos, impressos, material escolar e próprios municipais. Ficam autorizados somente as cores e os símbolos oficiais, como o brasão e a bandeira do Município.
Os órgãos da Administração Pública Municipal indireta e a Guarda Civil Municipal e Patrimonial, os quais possuem identificação própria por meio de seus símbolos e logomarcas independentes, podem continuar utilizando os mesmos, desde que não identifiquem gestão ou períodos administrativos determinados. A lei entrou em vigor a partir do dia 24.