Isenção de IPTU 2021 já pode ser solicitada

Prazo termina no dia 17 de julho deste ano

Teve início no dia 15 de junho, o período para solicitação de benefício da isenção fiscal para o ano de 2021; o prazo termina em 17 de julho deste ano.
Os contribuintes com reduzida condição econômica, aposentados e pensionistas interessados na isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem ter a posse de apenas um imóvel, utilizado como residência própria, com valor venal atualizado de até R$ 30.527,77. Estas pessoas devem apresentar, dentro do prazo, os documentos listados no final desta matéria.
Para isenção parcial de 30% sobre o imposto, os contribuintes devem ter também somente um imóvel, utilizado como residência própria, ser aposentado, pensionista ou pessoa incapaz para o trabalho, desde que integrante do Cadastro Único Social ou beneficiário dos Programas Bolsa Família e Renda Cidadã. Além disso, a renda familiar e mensal não pode ser maior que dois salários mínimos, totalizando R$ 2.090,00.
O texto na íntegra foi publicado no Diário Oficial do Município, em sua edição de número 621, de 10 de junho.

Documentos necessários para isenção total do IPTU 2021 (cópias e originais):
• RG e CPF do proprietário;
• Escritura registrada ou contrato de compra e venda com firma reconhecida;
• Capa (sexta folha) do carnê de IPTU;
• Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica ou telefone);
Todos os documentos devem estar no nome do proprietário do imóvel. Caso o mesmo não possa comparecer pessoalmente para protocolar o requerimento, poderá encaminhar o conjugue, pais ou filhos maiores de idade, desde que apresente documento que comprove o parentesco.
Documentos necessários para isenção parcial de 30% do IPTU 2021 (cópias e originais):
• RG, CPF e Cartão do benefício;
• Escritura, escritura com reserva de usufruto ou cópia do contrato de compra do imóvel;
• Carnê de IPTU 2020 (somente a folha que consta os dados do imóvel);
• Comprovante ou extrato do último recebimento do benefício (comprovante de saque não é válido);
• Comprovante de residência (mais recente);
• Comprovante de renda de todos os moradores da residência que exercem atividade remunerada;
No caso do requerente ser esposa ou marido do proprietário, apresentar certidão de casamento. Caso o imóvel esteja em nome de pessoa falecida, apresentar certidão de óbito.

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