Janela partidária começou no dia 5

Vereadores que disputarão as eleições podem mudar de partido sem sofrer punições

Os vereadores que neste ano pretendem disputar a eleição para o mesmo cargo ou o de prefeito podem, desde o dia 5 de março, mudar de partido sem sofrer punições. O prazo vai até 3 de abril, seis meses antes do pleito. É a chamada janela partidária.
A Resolução nº 23.606/2019, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que naquele período a mudança de legenda constitui uma justa causa, não gerando perda do mandato.
A exceção também está prevista no art. 22- A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Pelo dispositivo, os detentores de cargo eletivo perderão o cargo caso se desfiliem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos. Consideram-se justa causa a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal, além da janela partidária.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.