“Procuradoria Municipal na Constituição Federal” é o terceiro livro de autoria do advogado e escritor montealtense Jeferson Iori. A publicação aborda a não obrigatoriedade da criação de Procuradoria Municipal ou Advocacia Pública pelos municípios, devido à ausência de previsão na Constituição Federal nos termos dos artigos 131 e 132.
Os outros dois livros já escritos pelo advogado são “Inexigibilidade na Contratação de Serviços Advocatícios” e “Direito Constitucional Administrativo”. O primeiro, lançado em 2017, trata sobre a contratação de advogado ou sociedade de advogados pela Administração Pública sem licitação.
O segundo, com publicação feita no ano de 2020, refere-se aos dispositivos constitucionais relacionados aos direitos e garantias previstos na Constituição Federal ligados à Administração Pública nas esferas de competências federal, estadual e municipal.
O tema da terceira obra foi escolhido devido ao fato de os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, que dispõem sobre a obrigatoriedade na criação de órgãos de advocacia pública, contemplarem apenas a União, os Estados e o Distrito Federal. Segundo os artigos, os municípios podem ou não optar pela criação, organização e estrutura organizacional de Procuradoria Municipal.
O livro pode ser adquirido pelos sites da Livraria da Travessa e Amazon Livros a partir de R$45.