A Justiça Federal em Brasília suspendeu na sexta-feira, 2, a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo.
A União estuda quais são os recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.
A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou por meio de nota que vai recorrer. Segundo a nota, a “consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União – 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.”
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.
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Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país
Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão da Justiça Federal de Brasília