Medida vale até que a empresa regularize e adeque o parque de iluminação da cidade
A Secretária de Negócios Jurídicos do município, Maria Cristina Zaupa Antônio e os advogados Amauri Gambaroto e José Henrique Frascá Júnior explicam ao jornal O Imparcial a decisão da Justiça
Uma decisão do Juiz Dr. Júlio César Franceschet, assinada na tarde de quarta-feira, 4, desobrigou, temporariamente, a Prefeitura de Monte Alto a assumir a gestão do sistema de iluminação pública. A decisão estabelece que a CPFL continue a executar os serviços sem qualquer interrupção na cidade.
A Resolução Normativa nº 414 de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que a responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública fosse repassada aos municípios. “Para possibilitar a elaboração do projeto, implantação, expansão, operação e manutenção da rede, nós solicitamos esclarecimentos junto à CPFL, que não nos passou tais dados. Desta forma, entramos na Justiça com uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de Liminar, apontando que os equipamentos existentes estão obsoletos para os padrões atuais estabelecidos pela ABNT, afirmou a Secretária de Negócios Jurídicos, Maria Cristina Zaupa Antônio. “Ainda segundo a resolução da ANEEL, a CPFL deveria entregar o parque de iluminação em perfeito estado, o que não aconteceu, uma vez que laudo solicitado pela Prefeitura mostra que ainda temos postes de iluminação pública de madeira, completa Cristina.
Segundo a decisão do Dr. Franceschet, “a CPFL deve manter os serviços prestados em Monte Alto até que sejam passadas todas as informações solicitadas pelo Poder Público, bem como a substituição dos equipamentos danificados e/ou fora do padrão atual de uso, sob pena de multa diária de R$ 10 mil”.
“Trata-se de uma grande conquista do munícipio, que servirá de espelho para as outras cidades que se encontram no mesmo caso”, finalizou Cristina.