Os números do mês de fevereiro são assustadores, não somente em Monte Alto, como também em várias regiões do estado e país. Já são 8 óbitos registrados no mês de fevereiro, e a ocupação de leitos SUS passou de 100%, havendo a necessidade de empréstimo de leitos convênio e o número chegando a 112%.
Diante disso, a Prefeita Maria Helena Rettondini decidiu decretas novas medidas complementares no combate a COVID-19 em Monte Alto. A regra do Plano São Paulo impede a população de circular na cidade, sem a comprovação da necessidade, a partir das 23h. Além de seguir as regras estaduais, em Monte Alto, a partir das 20h, não está proibida a circulação de pessoas, mas sim a permanência e ocupação em praças e espaços públicos.
Para amanhã, domingo, ainda pode funcionar os comércios, só não os bares, mercados e minimercado.
A partir de segunda-feira, o comércio deve agora, trabalhar de porta fechada. Podendo ter o delivery ou o drive em que a pessoa não desce do carro, o comerciante quem vai até o local entregar a mercadoria. Já em qualquer segmento, após as 20h, somente permitido o delivery.
Todas as práticas esportivas de contato físico estão proibidas, assim como o funcionamento de clubes, salões de festas e buffets. Igrejas e cultos podem seguir seu funcionamento até as 20h, com apenas 20% de ocupação.
Novas orientações serão passadas para alguns departamentos como salões de beleza, academia, entre outros segmentos que ainda estão sendo estudados e analisados. Todas as dúvidas com respeito as novas regras devem ser tiradas através do telefone da Vigilância Sanitária pelo telefone (16) 3241-2659.
Agora, a multa passa para o valor de R$ 5 mil, e para reincidentes esse valor multiplica. As denúncias dos descumprimentos das regras podem ser feitas diretamente na Guarda Civil Municipal através do telefone 153.
“Vai haver sim fiscalização com todos, se eu estou construindo uma cidade par todos, eu vou fiscalizar todos, minha equipe está pronta para tirar as dúvidas de vocês. Vamos notificar, vamos multar, vamos fiscalizar”, acrescentou Maria Helena durante entrevista na Rádio Cultura.
VACINAÇÃO – 58 novas doses para a faixa etária de 85 a 89 para completar 100% da população deste grupo e idosos de 80 a 84 anos, a vacinação inicia a partir de segunda-feira, 01 de março, das 08h30 às 15h.
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Decreto abaixo, publicado no Diário Oficial deste sábado, 27 de fevereiro de 2021
DECRETO Nº. 4068, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) durante a Fase Vermelha do Plano São Paulo MARIA HELENA AGUIAR RETTONDINI, Prefeita do Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o aumento significativo de casos de infectados pelo Coronavírus nas regiões de Ribeirão Preto e Araraquara, e no Município de Monte Alto, e o surgimento já comprovado de novas variantes da doença nas DRS III e DRS XIII;
Considerando os apontamentos feitos pelo Comitê Gestor de Combate à Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), em reuniões realizadas em 22 e 24 de fevereiro de 2021;
Considerando as novas medidas do Plano São Paulo impostas pelo Governo do Estado, conforme anúncio em Coletiva de Imprensa na data de 24 de fevereiro de 2021;
Considerando o aumento de 20% de casos positivos para COVID-19 em relação aos pacientes testados no Município;
Considerando a maior taxa de infecção atual, bem como a maior gravidade dos casos positivados;
Considerando que na data de 25 de fevereiro de 2021 todos os leitos de UTI do convênio COVID-SUS estavam ocupados em nosso Município;
Considerando que no dia 25 de fevereiro de 2021 tivemos o recorde de mortes por COVID-19 no país;
Considerando que atualmente estamos com a maior curva de crescimento da COVID-19 no Município de Monte Alto, desde o início da Pandemia;
DECRETA
:
Art. 1º
.
Em complementação às determinações previstas nos Decretos Municipais n°. 4.045, de 25 de janeiro de 2021; n°. 4.046, de 26 de janeiro de 2.021; n°. 4.066, de 26 de fevereiro de 2021 e no Plano São Paulo, durante a classificação do Município de
Monte Alto na fase Vermelha do referido Plano, visando evitar a propagação das contaminações da COVID-19 em nosso Município, estabelece que:
I – fica proibido o acesso e permanência em praças e outros próprios públicos após as 20 horas;
II – fica proibida a prática de modalidades esportivas em que haja contato físico entre os participantes, como futebol, futsal, basquete e outros;
III – ficam proibidas as atividades e eventos em salões de festa ou buffets, de quaisquer espécies;
IV – todos os estabelecimentos comerciais cujas atividades não sejam consideradas essenciais, nos termos do Decreto Estadual n°. 64.881/2020, deverão manter suas portas fechadas, e poderão apenas realizar serviços internos, bem como efetuar entregas mediante retirada, delivery ou drive thru sem saída do carro pelo cliente.
V – nos estabelecimentos alimentícios considerados essenciais, inclusive mercados de todas as espécies, somente será permitida a entrada de uma pessoa por família;
VI – fica proibida a abertura de clubes e espaços de recreação.
Parágrafo único
.
Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas complementares acima expostas, e de qualquer outra relativa às medidas estabelecidas na legislação estadual e municipal acerca da fase vermelha do Plano São Paulo, será aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que no caso de reincidência será aplicada em dobro.