Motoristas podem recorrer das multas do Detran.SP pela internet

No portal do Departamento é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito; há ainda o serviço de “indicação de condutor”

detran-spQuem for multado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) pode apresentar recurso pela internet, sem precisar se deslocar até uma unidade de trânsito. Basta acessar os serviços online no portal www.detran.sp.gov.br e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
O serviço permite pedir a aplicação da penalidade de advertência por escrito, apresentar defesa prévia da autuação e recurso de multa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran.SP, em 1ª instância, e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância. O resultado do julgamento também pode ser acompanhado pelo portal.
“Temos investido amplamente nos serviços online para desburocratizar o atendimento e facilitar a vida do cidadão”, pontua Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
PASSO A PASSO – Por questões de segurança, é obrigatório o cadastro no portal do Detran.SP para que o proprietário do veículo possa apresentar recursos de multa pela internet. Para isso, é só informar nome, CPF, data de nascimento e e-mail para criar login e senha de acesso.
Depois, deve-se preencher, imprimir e assinar o formulário de defesa disponível na própria página. Após essa etapa, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal do Detran.SP, anexando outros documentos necessários (listados na página) para a análise do recurso. O julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB (megabytes).
É importante esclarecer que o sistema é válido apenas para recursos de multas aplicadas exclusivamente pelo Detran.SP por meio de fiscalizações realizadas pela Polícia Militar em perímetro urbano. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão de trânsito é responsável por julgar recursos das autuações que registra.
CONDUTOR – O Detran.SP também disponibiliza online o serviço de indicação de condutor. Ou seja, o cidadão que receber uma autuação por uma infração cometida por outro motorista com seu veículo pode indicar o real condutor de forma 100% online por meio do portal www.detran.sp.gov.br. É possível também acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, quando o for caso. O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias.

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