Em caso de reincidência, multas chegam à R$ 3,8 mil; projeto foi elaborado em 2007
Desde o dia 1º de novembro, as multas para infrações de trânsito envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas ficaram até 10 vezes mais caras. Isto porque, na data em questão, entrou em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento das punições – que preveem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência – é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura.
O projeto foi elaborado em 2007 pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e sancionado em maio pela presidente Dilma Rousseff.