Nova lei permite aos brasileiros trocar de nome com menos burocracia

Mudança pode ser feita diretamente em um cartório e sem ação judicial, mediante pagamento de taxa

Desde junho de 2022, está em vigor a Lei federal 14.382, que simplifica e reduz os custos do processo para trocar de nome e sobrenome no Brasil. Aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a mudança deve beneficiar milhares de pessoas todos os anos.

Até a aprovação da lei, aqueles que desejavam trocar de nome deveriam contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz – que poderia, no fim, não autorizar a mudança do nome.

Agora, basta apresentar o pedido diretamente a um cartório de registro civil. Também é preciso ter, pelo menos, 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$100 a R$400; em São Paulo, o custo tabelado é de quase R$170.

Antes da lei, a mudança só era menos burocrática para pessoas cujo nome provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, para vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas e para indivíduos que quisessem oficialmente adotar um apelido notório.

Nos casos em que o sobrenome seja alterado, não há total liberdade. É preciso que, no cartório, o solicitante comprove relação direta com o sobrenome desejado. Pode-se adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, do companheiro ou companheira com quem se tem união estável registrada ou de algum antepassado, por exemplo.

A lei permite mudança do primeiro nome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa se arrependa ou queira uma nova alteração, ela precisará necessariamente de autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limites para as modificações.

Quando um nome é trocado, diversos órgãos públicos são informados, como as Secretarias de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa seja parte em ações judiciais, os tribunais também recebem a informação, para que possam atualizar o nome.

Como medida de segurança, a nova certidão de nascimento precisa conter a informação de que o nome foi alterado e qual era o original. Isso só não se aplica aos transgêneros, para evitar-lhes constrangimentos. Nesse caso, a certidão traz apenas o aviso de que o registro foi alterado, sem detalhes.

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