Novo decreto altera vencimentos único e mensais do IPTU 2022

Primeira parcela ou parcela única tem vencimento agendado para o dia 22 de março

Publicado no Diário Oficial da última quarta-feira, 2, o Decreto nº 4.267 altera o inciso I do Decreto Municipal nº 4.232, que fixou as datas de vencimento mensal dos pagamentos, à vista ou parcelado, dos tributos e outras receitas municipais para o exercício fiscal de 2022.

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) será cobrado em parcela única com desconto de 4% ou em dez parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimentos estabelecidos em diferentes datas.

Com a mudança, a parcela única ou primeira parcela do primeiro lote vencem 22 de março. Os dias 24, 26, 28 e 30 do mesmo mês referem-se ao vencimento do segundo, terceiro, quarto e quinto lotes, respectivamente.