Durante muito tempo a agricultura baseou-se nas informações compiladas pela observação e experiência dos agricultores, e esse conhecimento foi passado de geração para geração, entretanto, a ciência chegou ao campo e com isso surgiu um novo modelo de negócio.
Importante apontar que o setor do Agronegócio é o maior expoente da nossa economia, ele gera emprego para cerca de 19 milhões de pessoas e exporta para mais de 200 países.
Com a tecnologia empregada no campo surgiram novas máquinas, equipamentos e tecnologias agrícolas que possibilitou o aumento da eficiência, produtividade, redução de custos e auxiliou nas tomadas de decisões para que elas fossem mais precisas e inteligentes, e com isso um grande volume de informações relacionadas às essas atividades são geradas, esse conjunto de dados é denominado de BIG DATA FARM.
Mesmo diante de todos esses avanços da tecnologia, é importante destacar que cerca de 60% do mercado ainda vive sob o regime de cultura familiar, onde os contratos são firmados com pessoas físicas, além disso, no agronegócio, temos diversas outras relações jurídicas como contratos de funcionários, parcerias, fornecedores, arrendamento, associações, cooperativas, dentre tantos outras que envolvem dados pessoais, e isso é uma evidência muito forte de que a proteção de dados deve ser ainda maior no Agronegócio.
A Lei Geral de Proteção de Dados veio para regular o tratamento de dados pessoais, e entende-se por tratamento de dados tudo aquilo que pode ser feito com os dados pessoais, como por exemplo coletar, armazenar, arquivar, processar, acessar, utilização, compartilhar, descartar, enfim engloba tudo que pode ser feito com o dado pessoal.
Podemos citar um exemplo prático e comum de tratamento de dados pessoais feito no processo seletivo de um funcionário, seus dados são coletados para o seu recrutamento, depois são armazenados no sistema da empresa, em seguida são compartilhados com órgãos públicos e com o contador terceirizado, a partir desse caso conseguimos demonstrar quantas atividades foram realizadas com os dados. Dentre tantas outras operações que podem existir no Agronegócio, diante disso, fica nítido que os produtores, empresários, associações e cooperativas devem olhar para a LGPD no Agronegócio para minimizarem os riscos e evitarem os prejuízos.
A violação aos dispositivos da LGPD está sujeita a uma diversidade de sanções, em várias esferas.
Na esfera administrativa estão sujeitas as sanções desde uma advertência até uma multa de 2% sobre o faturamento limitada a R$ 50 milhões, publicização, bloqueio dos dados, eliminação, suspensão e proibição.
Na esfera judicial, já temos várias ações movidas pelos sindicatos dos trabalhadores contra as empresas e contra cooperativas, ainda na esfera judicial várias ações estão sendo movidas pelo Procon, Ministério Público e particulares, e até mesmo na esfera criminal pode haver condenação, pois, se ficar provado que houve um crime e que a empresa ou produtor rural tinha conhecimento, ele pode concorrer com o criminoso, quando não tem intenção, mas assume o risco. A LGPD se aplica a todos os setores da economia, e não será diferente no Agronegócio, o produtor rural, se tiver devidamente assessorado, não precisa ficar assustado, ele deve aproveitar essa oportunidade de mudança, sempre tem uma oportunidade, e assim se destacar no mercado.
A adequação à LGPD não é uma despesa, é um investimento para o seu negócio, não só para evitar multas, condenações ou perder contratos, mas para valorizar a sua imagem, estar de acordo com a LGPD significa mostrar-se confiável, transparente e seguro para parcerias comerciais, inclusive as internacionais, relações essas ligadas por exemplo nos contratos de exportação.
A era digital chegou no Agronegócio, o momento de se adequar a essa nova realidade é agora, não deixe essa oportunidade passar e continue prosperando.
Head em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados no Escritório Sabrina Gil Mantecon; Sócia-fundadora da Privacy Analytics; DPO – Data Protection Officer; Membro do Comitê Jurídico da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados – ANPPD®; Presidente da Comissão de Direito Digital e Privacidade e Proteção de Dados da OAB/Monte Alto-SP; Membro da Comissão de Direito das Startups da OAB/Monte Alto-SP.