Poder Legislativo aprova Planta Genérica de Valores do município para o exercício de 2024

Dois vereadores votaram contra o Projeto de Lei Complementar; mensagem da matéria diz que decreto serve para ‘atualizar os valores da base de cálculo do IPTU’

O Poder Legislativo Municipal aprovou, em primeira discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 026/2023, referente à Planta Genérica de Valores (PGV) para o exercício de 2024, durante a 29ª sessão extraordinária, realizada na manhã de quarta-feira, 20.

A Planta Genérica de Valores é elaborada com base em cálculos que possibilitam a obtenção dos valores venais dos imóveis urbanos de Monte Alto, partindo da avaliação individual de cada propriedade, culminando na cobrança de impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Em um de seus parágrafos, a mensagem da propositura deixa claro que o decreto serve apenas para atualizar os valores da base de cálculo do IPTU, embasado nos índices de correção monetária, em face da necessidade da inclusão de novas referências nas quantias de metro quadrado dos terrenos que foram criadas em decorrência do cadastro de glebas – espaços os quais não foram parcelados ou desmembrados – de loteamentos futuros.

Segundo a matéria, o PLC para aprovação da Planta não se trata da majoração da base de cálculo, mas sim da inclusão de novos cadastros ou logradouros provenientes do recebimento de novos loteamentos, desdobro de lote, reclassificação de imóveis devido à revisão e desmembramento de áreas.

O texto ainda cita que o encaminhamento da matéria existiu pelo fato de que novos loteamentos surgiram e, com eles, novos imóveis, o que impôs, de maneira obrigatória, a necessidade de abertura de cadastros imobiliários e de lançamentos dos logradouros na PGV.

Paulo Carello, ao comparar a tabela apresentada em 2022 – que passou a vigorar neste ano – com o material-referência para o exercício de 2024, disse que é possível observar “uma majoração de 6%”, mas que não foi dito o “critério e o índice para utilizar esses 6%”.

Ao usar da palavra, Murilo Jácomo rebateu os comentários de Carello, dizendo que “os Impostos de Propriedade Predial Territorial Urbana serão cobrados de acordo com o Código Tributário Municipal e legislação subsequente”.

Ele mencionou que, após aplicadas as alíquotas, nenhum imóvel poderá sofrer majoração acima do valor disposto no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado nos últimos doze meses, à exceção das propriedades que sofreram algum tipo de alteração cadastral.

“Do meu humilde ponto de vista, está claro o que está no projeto, que é o IPCA. Se o IPCA for 6%, vai aplicar 6; se for 4,5%, vai aplicar 4,5, e se for 5%, vai ser 5. É o Código Tributário Municipal”, disse Jácomo.

No artigo 16 do Projeto de Lei Complementar, e ao longo de seus dois seguintes parágrafos, o texto aponta a isenção de pagamento do IPTU para duas situações. Será fornecida isenção total àqueles que possuírem apenas um imóvel, e que este seja usado exclusivamente como residência, cujo valor venal seja igual o menor a R$ 35.263,51. No caso de imóveis edificados e de uso residencial, integrante de patrimônio de pensionista ou aposentados, às pessoas incapacitadas para o trabalho, membros do Cadastro Único Social, beneficiários do Bolsa Família ou do programa Renda Cidadã, desde que sejam proprietários de um único imóvel, sendo este sua residência, e que não tenham renda mensal superior a dois salários mínimos vigente, haverá a isenção parcial de 30%.

O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, oferecer aos munícipes que pagarem o imposto de maneira antecipada, e em parcela única, um desconto no valor correspondente a até o índice percentual da inflação acumulada nos últimos doze meses, fundamentado na variação do IPCA.

Com base nas discussões e no material apresentado, a Casa aprovou, em primeira e segunda votação, por nove votos a dois – vereadores Paulo Carello e Thiago Durigan votaram contra a aprovação do Projeto – a Planta Genérica de Valores para o exercício do próximo ano.

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