Prazo para declarar Imposto de Renda termina às 23h59 desta sexta-feira, dia 30

Atraso ou entrega de declaração fora do período gera multa ao contribuinte, podendo variar de 1% a 20% do imposto devido

O período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) termina às 23h59 desta sexta-feira, 30 de maio. Até o último dia 28, mais de 35 milhões de contribuintes já haviam prestado contas à Receita Federal, que tem a expectativa de receber, até o final do prazo, 46,2 milhões de declarações.

A obrigatoriedade de declarar o IRPF vale para quem, no ano de 2024, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888; obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440; recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; teve ganho de capital com venda de bens ou direitos; possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos cuja soma ultrapassava R$ 800 mil; entre outros critérios.

A ausência ou entrega da declaração fora do prazo acarreta em multa, que pode variar de 1% a 20% do imposto devido, sendo R$ 165,74 o valor mínimo.

Os contribuintes têm três opções de canais para fazer a declaração do IRPF: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celulares ou pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

A restituição do Imposto de Renda também começa a ser paga nesta sexta, 30. Aqueles que desejam consultar se estão entre os contemplados devem acessar o site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda.

A restituição é depositada na conta bancária informada na declaração enviada pelo contribuinte. Caso o cidadão não resgate o valor no prazo de um ano, será preciso solicitá-lo pelo portal e-CAC.

Neste ano, houve uma mudança na lista de prioridades para receber a restituição. A ordem ficou estabelecida da seguinte forma: idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que utilizaram a declaração pré-preenchida e, concomitantemente, optaram por receber a restituição via Pix.

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