A prefeita Maria Helena Rettondini vetou o Projeto de Lei nº 070, de 10 de agosto de 2021, que dispõe sobre o tombamento de espaços públicos localizados no interior do “Cemitério da Paz e da Saudade”, situado na Rua Jeremias de Paula Eduardo.
Em documento divulgado pela própria Prefeitura Municipal, a prefeita resolveu pelo veto por motivos de inconstitucionalidade. “[…] Em que pese a louvável iniciativa dos vereadores autores do projeto de lei em pauta, resolvo pelo seu veto total em razão da violação ao Princípio da Separação dos Poderes e ofensa ao Princípio Federativo, sendo, portanto, inconstitucional, assim como a contrário a Lei Orgânica do município de Monte Alto”, diz no documento.
A prefeita Maria Helena também destacou que em razão de que se usurpa invariavelmente, a competência do Executivo Municipal, ao querer a autora do projeto de lei legislar sobre matéria que se deve atribuir por força constitucional estadual, a esfera de Poder diverso, o que compete o aclamado do Princípio da Separação dos Poderes e a geração da inconstitucionalidade do projeto de lei.
“Tombamento, de maneira singela, é ato administrativo constitutivo por meio do qual a Administração Pública, ao reconhecer, à luz de manifestações técnicas, que determinado bem se enquadra nos pressupostos constitucionais e legais e, no confronto do caso concreto com os valores resguardados pela Constituição, verifica a necessidade de conservá-lo e determina sua preservação, com a consequente inclusão no livro do tombo”, finaliza o documento.
Conforme explicado, o projeto de Lei tem como finalidade o tombamento para a proteção dos locais de culto e as liturgias. Agora ele segue em pauta na Casa de Leis e pode ter o veto acatado ou derrubado; caso seja derrubado cabe ainda ao Executivo recorrer da decisão.