Após reuniões realizadas na sexta-feira com os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, da Santa Casa, da UNIMED e do Conselho Municipal de Saúde, e, seguindo as recomendações do Comitê Gestor de Combate à Pandemia do COVID-19, novas medidas foram analisadas e tomadas.
Ficou decretado que:
I – das 21 horas do dia 18/06/2021, até as 05 horas do dia 21/06/2021, apenas poderão funcionar presencialmente os serviços de
saúde e segurança pública; farmácias; serviços de iluminação pública (CPFL), água e esgoto (SABESP) e manutenção de internet;
indústrias; postos de combustível; distribuidoras de gás de cozinha; e restaurantes e similares, sendo que estes apenas poderão
atender mediante o sistema de delivery, até as 24 horas;
II – entre os dias 14/06/2021 ao dia 18/06/2021, no período das 21 horas até as 05 horas, fica estabelecido o toque de recolher para
os cidadãos, que apenas poderão transitar nas vias e logradouros públicos nos termos previstos no parágrafo único.
Parágrafo único: Durante o período previsto nos incisos I e II do caput, as pessoas apenas poderão transitar nas vias e logradouros públicos para:
- a) se locomoverem para fins de trabalho, portando documento que comprove tal fato;
- b) para compra de medicamentos, portando a receita correspondente;
- c) para busca de assistência médica, ou socorro de segurança sua e de seus familiares;
- d) outros casos de urgência, devidamente comprovados.
O descumprimento de quaisquer das medidas previstas neste decreto, além das penalidades previstas em outros atos normativos, acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de meio salário-mínimo.