A prefeita Maria Helena Rettondini, por meio do Decreto nº 4.190 e considerando a necessidade de ações relacionadas à retomada gradativa das atividades econômicas e culturais, eventos esportivos e eventos de lazer em nosso município, divulgou novas medidas que devem ser adotadas a partir do dia 1º de novembro até o dia 31 de dezembro de 2021.
Os eventos sociais, de lazer e esportivos, a serem realizados no período de validade do Decreto devem cumprir a seguinte orientação: os participantes devem possuir esquema vacinal completo (duas doses ou dose única) ou, caso tenha apenas uma dose, torna-se obrigatória a apresentação de teste negativo para a Covid-19, do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no local do evento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do evento.
Além disso, é obrigatório o uso de máscara de proteção facial durante toda a permanência no recinto ou local do evento; distanciamento social de, no mínimo, um metro entre as pessoas e disponibilização, pelo organizador, de álcool gel 70% em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para todos os usuários.
O Decreto proíbe a realização de eventos que não disponha de controle de público. Para a realização de eventos em salões de festas, chácaras, edículas e similares, será necessária a obtenção de autorização da Vigilância Sanitária, que emitirá os protocolos a serem seguidos, e o proprietário do local deverá assinar um termo de responsabilidade devendo zelar pelo respeito a todos os protocolos durante o evento.
Para a prática de esportes coletivos em que haja contato físico entre os participantes, será necessária a obtenção de autorização do Departamento Municipal de Esporte, que emitirá os protocolos a serem seguidos por cada local e modalidade.
Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas decretadas, será aplicada multa aos responsáveis pela organização do evento ou prática de esporte coletivo, bem como aos participantes que estiverem infringindo os protocolos.