Na segunda-feira, 16, foi publicado no Diário Oficial do município o Decreto nº 4.153, que estabelece medidas complementares e temporárias, em relação a eventos e esportes coletivos, de prevenção ao contágio pela Covid-19.
A resolução leva em consideração a grande redução de casos ativos da doença em Monte Alto, “o que demonstra que as medidas determinadas anteriormente vêm surtindo efeito” e “há necessidade de volta gradual e planejada da realização de eventos e prática de esportes coletivos de contato”.
Desde terça-feira, 17, as práticas de esporte coletivos e eventos estão permitidos, no entanto deve-se respeitar as medidas previstas no Decreto até o dia 31 de outubro. Para a realização de eventos em salões de festas, chácaras, edículas e similares, será necessária a obtenção de autorização da Vigilância Sanitária, que emitirá os protocolos a serem seguidos, e o proprietário do local deverá assinar termo de responsabilidade, devendo zelar pelo respeito a aos protocolos durante o evento.
O responsável pelo evento deverá apresentar à Vigilância relação com nome completo, RG e endereço de todos os participantes, para o devido cadastro e acompanhamento.
Para a prática de esportes coletivos com contato físico, será necessária a assinatura de Termo de Responsabilidade emitido pelo Departamento de Esporte, que orientará sobre os protocolos a serem seguidos por cada local e modalidade.
Clubes, associações ou grupos esportivos deverão indicar um responsável que será incumbido de zelar pelo respeito a todos os protocolos durante a prática, além de apresentar ao Departamento de Esporte relação com nome completo, RG e endereço de todos os participantes, para o devido cadastro e acompanhamento pelas autoridades sanitárias.
A participação em eventos e práticas de esporte será permitida apenas a pessoas que já tenham sido imunizadas com ao menos uma dose da vacina contra a Covid-19.
Eventos em casas noturnas, prática de esporte com público, pista de dança e qualquer outra atividade que gere aglomeração continuam proibidas, nos termos do Plano São Paulo.
ESTABELECIMENTOS – Permanecem em vigor todos os demais protocolos sanitários previstos pela Legislação Estadual, que deverão ser seguidos pelos estabelecimentos, com manutenção de distanciamento entre as pessoas, uso de máscara, disponibilização de álcool em gel e medição de temperatura na entrada.
No caso de bares, lanchonetes, restaurantes e similares, apenas será permitido o uso do espaço pertencente ao seu estabelecimento, nos termos do alvará de funcionamento, estando proibidas mesas em calçadas ou espaços de terceiros.
Em caso de descumprimento das medidas expostas, será aplicada multa aos responsáveis pela organização do evento ou prática de esporte coletivo, bem como aos participantes que estiverem infringindo os protocolos, em valores que podem chegar a R$14,5 mil.