A Prefeitura de Monte Alto passou a oferecer condições facilitadas para o parcelamento dos custos de regularização de imóveis residenciais e comerciais. A iniciativa busca ampliar o acesso à legalização de construções, permitindo que mais proprietários adequem seus imóveis à legislação municipal.
De acordo com as novas regras, os valores da regularização poderão ser parcelados em até 12 vezes, desde que cada parcela corresponda a, no mínimo, 5% do salário mínimo vigente, o equivalente a R$ 81,05. Caso esse valor mínimo não seja atingido, o pagamento deverá ser distribuído em um número menor de parcelas.
Na prática, para aprovações de áreas de até 100 metros quadrados, por exemplo, o parcelamento poderá ser feito em até sete vezes, com parcelas de R$ 86,24.
Antes de solicitar o benefício, os interessados devem observar algumas exigências previstas na regulamentação. A primeira parcela deverá ser quitada em até cinco dias úteis após a solicitação, e o parcelamento seguirá as normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 5.222, de 26 de junho de 2026.
A Prefeitura também destaca que a taxa de emissão da Certidão de Habite-se, no valor de R$ 116,69, não poderá ser parcelada. Já o Imposto Sobre Serviços (ISS) da obra continua passível de parcelamento, conforme as regras já vigentes.
Nos casos em que o pedido for realizado por um representante, será necessário apresentar procuração ou autorização contendo, de forma expressa, a solicitação do parcelamento e a quantidade de parcelas desejada.
Os proprietários que tiverem dúvidas sobre o procedimento podem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada no Paço Municipal, para obter orientações e realizar a solicitação do parcelamento. A expectativa é que a medida incentive a regularização de imóveis e estabelecimentos comerciais, contribuindo para a segurança jurídica dos proprietários e para a organização urbana do município.

