Presidente da Câmara Municipal manifesta repúdio à ADPF 442

Vereador também mostrou-se descontente em relação à discussão e o julgamento da matéria serem feitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que, de acordo com ele, “fere a separação dos poderes”
O presidente da Casa, Thiago Cetroni, declarou-se contrário à aprovação da ADPF

Durante a 101ª sessão ordinária, o presidente da Câmara Municipal, Thiago Cetroni, apresentou a Moção de Repúdio nº 15/2023, manifestando-se contrário à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, cujo objetivo é descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação.

O material foi lido, votado e aprovado com 10 votos a favor e uma abstenção, do vereador Mauro José Cavaletti.

Segundo o autor, o aborto é contrário à vida e sua prática é considerada infração grave à legislação que garante inviolabilidade do direito à vida, como preconiza a Constituição Federal de 1988. O Código Civil, de 2022, estabelece que “a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Cetroni evoca no texto que, se a ação for julgada como procedente, o aborto até as 12 semanas iniciais da gravidez deixará de ser considerado crime no país, independentemente dos motivos pelos quais a mulher realizará o procedimento. “A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta, desde o momento da concepção, o primeiro minuto de sua existência, o ser humano deve ter reconhecido o seu direito de pessoa, entre os quais a prerrogativa inviolável de todo ser inocente à vida”, salientou Cetroni.

A importância deste tema, de acordo com o vereador, está nos dois pontos centrais que ele fere, a dignidade da pessoa humana e a separação entre os poderes.

“O STF tem pautado, e eu já fiz essa manifestação pública, inclusive, de que é preciso se discutir os locais corretos de discussão de certas matérias. Essa é uma matéria para ser discutida no âmbito do Poder Legislativo. E o Poder Legislativo, no caso o federal, os deputados e senadores, são eles que têm a prerrogativa de discussão de tal tema”, argumenta o presidente da Casa.

“Assim como os senadores, assim como os deputados não podem interferir no Poder Judiciário, o Poder Judiciário também não pode interferir naquilo que é competência do Poder Legislativo. Esse é um dos pontos essenciais dessa ADPF 442. Esse nome esquisito, o que quer dizer Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental? Por quê? Porque ela fere a separação dos poderes”, afirma Thiago Cetroni.

Thiago ratificou, categoricamente, que o tema tem e deve de ser discutido no Congresso Nacional, e não por onze juízes que, segundo ele “nunca tiveram um voto sequer e que, portanto, não representam a população”.

O parlamentar requer ciência desta deliberação ao Supremo Tribunal Federal nas pessoas da relatora da ação, ministra Rosa Weber, e do então presidente da Corte, Luis Roberto Barroso, que assumiu o cargo na última semana.

Cetroni solicita cópias do referido documento às autoridades eclesiais do município, do Distrito de Aparecida e da Diocese de Jaboticabal, ao deputado estadual Rogério Santos, à Prefeita Municipal, Maria Helena Aguiar Rettondini, e ao Vice-Prefeito, Dr. Joaquim Roberto de Oliveira.

“Esse tipo de ativismo judicial causa um desequilíbrio grave no funcionamento da nossa democracia. O judiciário passa a tomar lugar do Legislativo e as pautas mais polêmicas deixam de ser objeto de debate político e passam a ser decididas pelos ministros”, acrescenta.

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