Presidente Lula sanciona lei que estende período de licença-maternidade em casos de internação hospitalar

Com a nova regra, os 120 dias de licença passam a contar apenas a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

Foi sancionada na última terça-feira, 30, a lei que amplia o período da licença e do salário-maternidade nos casos em que houver internação hospitalar prolongada da mãe, do recém-nascido ou de ambos, devido a complicações no parto.

Com a mudança, trabalhadoras em situação de internação por mais de duas semanas poderão ter a licença-maternidade estendida em até 120 dias a partir da alta hospitalar, garantindo o tempo integral de cuidado e recuperação no ambiente domiciliar. Durante o período de internação, o pagamento do salário-maternidade também está assegurado.

A legislação anterior previa que a licença-maternidade, com duração de 120 dias, tivesse início a partir do parto ou até 28 dias antes, caso a trabalhadora optasse por antecipar o benefício. No entanto, esse modelo não contemplava situações em que o recém-nascido ou a mãe enfrentassem complicações que exigissem longas internações, comprometendo o tempo de convivência e cuidado após a alta.

Agora, com a nova regra, o tempo de internação deixa de ser contabilizado dentro do período da licença. Ou seja, os 120 dias passam a contar apenas a partir da alta hospitalar do último a receber alta — seja a mãe, o bebê ou ambos.

A mudança segue o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, que reconheceu a importância de garantir o período completo de convivência familiar em casos de internação prolongada após o parto.

A iniciativa atende a uma realidade que atinge milhares de famílias. De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos — o equivalente a 931 partos por dia. Nessas situações, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia, até agora, o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.