Projeto de Thiago Durigan cria política de adoção de animais de grande porte

 

O Projeto de Lei nº 48/2021, de autoria do vereador-primeiro-secretário, Thiago Durigan, que Cria a Política Municipal de Adoção de Animais de Grande Porte Resgatados pelo Poder Público, foi aprovado por unanimidade.
Animais de grande porte são aqueles pertencentes às espécies equina, muar, bubalina, asinina, ovino, caprino e bovina.

O autor afirma que o Projeto foi elaborado com objetivo de evitar acidentes causados por animais soltos nas vias públicas de Monte Alto e, também, devido a muitas reclamações por parte dos munícipes.

O resgate rápido desses animais, que serão colocados em local seguro e, em casos de maus tratos, retirados dos proprietários e colocados para adoção, também são objetivos do Projeto.

Os animais recolhidos ficarão sob a tutela do poder público, ou de empresas contratadas para este fim, pelo prazo de 30 dias corridos, para que o proprietário possa reaver o animal, devendo este arcar com os custos de estadia e de cuidados promovidos para manutenção de seu bem estar, assinando termo de responsabilidade pela retirada do mesmo, desde que o mesmo não seja laudado pelo veterinário ou responsável técnico por configurar crime de maus tratos para a sua remoção ao abrigo ou local designado à empresa ou entidades cadastradas.

Após esse período, a Prefeitura Municipal poderá efetuar a doação do animal.

De acordo com o Projeto de Thiago Durigan, os adotantes deverão proceder com todos os cuidados e assinar termo de responsabilidade no ato de recebimento do animal.

No caso de animais feridos, machucados e impossibilitados de locomoção, o poder público, e/ou as empresas responsáveis pelo atendimento e recolhimento, ficam proibidos de proceder com qualquer prática de eutanásia, enquanto não for consultada a disponibilidade de recebimento do animal por todos que estiverem cadastrados no programa de adoção.

Salvo nos casos em que seja impossível a manutenção da vida do animal sem que este permaneça em estado de dor e sofrimento. Havendo a necessidade de eutanásia do animal, o médico veterinário responsável deverá emitir laudo, atestando a impossibilidade de manutenção da vida.

Foto: Sergio Cardoso
Texto: Ronaldo Maguetas – Mtb 25.997

 

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