Na terça-feira, 24 de janeiro, foi assinada a portaria que regulamenta os novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à prova de vida dos segurados. Desde o dia 1º de janeiro, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo.
Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo.
Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo “Meu INSS”, por telefone, para identificar-se e informar ao governo.
Apesar de não ser mais obrigatória para o beneficiário, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.