Receita Federal lança programa que possibilita aos contribuintes a quitação de débitos sem multas e juros

Contribuintes podem aderir ao programa de autorregulação incentivada de tributos até o dia 1º de abril; solicitação deve ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento

Desde a última sexta-feira, 5, contribuintes que tenham débitos com a Receita Federal podem quitá-los com desconto total de multas e juros.

No entanto, para participar do programa de autorregulação incentivada de tributos, o indivíduo deve fazer uma solicitação através do portal do Centro Virtual de Atendimento, da RF. Esta iniciativa, criada pela Lei nº 14.740, e sancionada em novembro de 2023, permite que os contribuintes admitam a existência de dívidas, paguem apenas o valor base e desistam de possíveis ações na Justiça em troca do perdão de juros e multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais.

O período para adesão do programa segue até o dia 1º de abril; pessoas físicas e jurídicas podem ingressar. O prazo, que deveria ter se iniciado no dia 2 deste mês, teve de ser adiado devido a problemas técnicos.

Caso o pedido do contribuinte seja aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Desse modo, a dívida consolidada pode ser quitada sem nenhuma multa ou juros; além disso, o contribuinte deverá pagar 50% do valor como entrada e parcelar o restante em até 48 meses. Aqueles que não aderirem ao programa, terão de arcar com uma multa de mora de 20% do valor dívida.

Vale destacar que o programa de autorregulação incentivada de tributos cobre apenas débitos relacionados à Receita Federal, não se estendendo para a dívida ativa da União, quando a cobrança passa a ser feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na Justiça. Entre os tributos gerenciados pela RF, que podem ser autorregulados, estão excluídas as dívidas provenientes do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

A regulamentação do programa foi publicada na instrução normativa em 29 de dezembro de 2023. A medida permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos – não confessados – até 30 de novembro do ano passado, incluindo casos em que o Fisco tenha iniciado processo de fiscalização. Devem, também, ser acrescentados tributos constituídos – confessados – entre 30 de novembro e 1º de abril de 2024.

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