Desde o dia 20 de setembro, os munícipes podem procurar a CAC – Central de Atendimento ao Cidadão) para se inscreverem no REFIS – Programa de Recuperação Fiscal para o exercício de 2021.
O programa permite aos contribuintes que quitem seus débitos, inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2020, mediante pagamento à vista ou em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em até 15 dias da data de formalização do acordo, com valor mínimo por parcela de R$ 55 e anistia total ou parcial da incidência de multa e juros, desde que a adesão ocorra até o dia 22 de dezembro de 2021.
Entretanto, existem alguns requisitos para a efetivação da quitação. Para débitos fiscais (exceto IPTU), os descontos vão de 60% até 100%. Para débitos relativos ao IPTU e para proprietários de um único imóvel, o desconto é de 60% até 100%. Para proprietários de até dois imóveis, o desconto vai de 50% até 90%. Para proprietários de até quatro imóveis, os descontos vão de 40% a 80%. Já para os proprietários com cinco ou mais imóveis, os descontos vão de 10 a 50%.
Caso não for quitado o débito fiscal dentro dos prazos previstos no acordo, serão retomados os procedimentos legais da cobrança da Dívida Ativa, por via amigável ou mediante ajuizamento de ação de execução fiscal, com a incidência e cobrança dos valores de multa, juros e atualização monetária. O prazo final de ingresso no REFIS é até 22 de dezembro.