
Na segunda-feira, dia 12, entrou em vigor novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A vigência começou seis meses após a aprovação das novas regras pelo Congresso e sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.
Entre as principais alterações está a ampliação no prazo de validade da carteira de habilitação. Agora, os motoristas de até 50 anos de idade terão o prazo ampliado de 5 para 10 anos. Para aqueles com mais de 50, o prazo é de 5 anos, e três anos de validade para os que possuem mais de 70 anos.
O limite de pontuação para suspensão da CNH também passou a ser maior. O infrator terá a CNH suspensa caso, em um período de 12 meses, atinja a seguinte contagem de pontos: 20 pontos se constarem duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se constar uma infração gravíssima e 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Para motoristas que exercem atividade remunerada, o limite será de 40 pontos, independentemente do tipo de infração.
Outra medida adotada é o desconto de 40% no valor das multas para os motoristas que instalarem o aplicativo CarteiraDigital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso.
As multas são substituídas por advertências nos casos em que motoristas cometam infrações leves ou médias, desde que não sejam reincidentes no erro.
Todas as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro podem ser encontradas no site da Associação Nacional dos Detrans, através do link http://www.and.org.br/4949-2/.