Regras para prova de vida de aposentados e pensionistas sofrem mudanças

Governo Federal anunciou que processo deixará de ser presencial, com o INSS tendo um papel mais ativo

As regras para a prova de vida que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social precisam realizar anualmente para continuar a receber os benefícios mudaram. O anúncio foi feito pelo Governo Federal na quarta-feira, 2, com a publicação de uma portaria.

A principal mudança é que a prova de vida deixará de ser presencial e passará a depender da atuação do próprio INSS, não da iniciativa de aposentados e pensionistas. A tradicional ida ao banco onde o benefício é depositado não será proibida, mas a ideia é que ela seja um último recurso, evitando que as pessoas precisem sair de casa.

O instituto terá acesso a uma série de base de dados – federais, estaduais, municipais e privados – e cruzará essas informações para fazer a prova.

Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, a comprovação será feita a partir de dados como comprovante de votação, renovação de carteira de identidade, de motorista ou passaporte, registros de transferência de bens, de consultas pelo SUS ou de vacinação.

Se esses registros existirem nos dez meses posteriores ao último aniversário do beneficiado, já contarão como prova de vida, e o processo é concluído.

A portaria com as mudanças entrou em vigor na data de sua publicação e já é válida para todos que possuem data de aniversário posterior à publicação.