No dia 18 de setembro, o Poder Executivo Municipal publicou no Diário Oficial do Município, o Decreto nº. 4.165 que “dispõe sobre o reajuste do valor nominal das tarifas de serviço público de mototáxi e de carro-taxi no Município de Monte Alto, a ser cobrado a partir de 1º de outubro de 2021”.
O reajuste foi um pedido feito pela classe junto ao Poder Executivo montealtense. Segundo o artigo 1º, os novos valores serão distribuídos da seguinte forma: Para mototáxi, R$ 7,50, no período normal (das 5h30 às 20h) e R$ 8,00, no período especial (das 20h às 5h30).
Para carro-táxi, o valor é de R$ 17,00, no período normal (das 5h30 às 20h) e R$ 18,00, no período especial (das 20h às 5h30).
O reajuste levou em consideração o índice inflacionário IPCA (IBGE), acumulado no período compreendido de janeiro de 2019 a agosto de 2021, além do elevado número de loteamentos residenciais que foram agregados à zona urbana de Monte Alto, exigindo acréscimos nas despesas decorrentes da necessária manutenção e conservação dos veículos.
O reajuste também dispôs sobre uma planilha de custos apresentada que comprova a perda do poder aquisitivo dos prestadores de serviços de mototáxi e de carro-táxi.