Violência contra animais: quando denunciar e a quem recorrer

Entenda o que a lei considera maus-tratos, quais órgãos procurar e como denunciar com segurança
Foto: Robson Semad

Casos recentes de maus-tratos a animais reacenderam o debate sobre a responsabilidade da sociedade diante da violência contra seres indefesos. No Brasil, provocar dor, sofrimento ou submeter um animal a condições degradantes é crime previsto em lei, independentemente de se tratar de um animal doméstico, silvestre ou exótico. Práticas como abandono, agressões físicas, privação de alimento e água, além da manutenção em ambientes insalubres, estão entre as condutas puníveis.

Para que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados, é fundamental acionar os canais oficiais, e não apenas expor a situação nas redes sociais. Em casos de flagrante, a orientação é ligar imediatamente para a Polícia Militar pelo número 190, para que a ocorrência seja atendida no local. A autoridade policial tem obrigação legal de intervir.

Também é possível registrar um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia de polícia, dando preferência às unidades especializadas em meio ambiente ou proteção animal, quando disponíveis. Em muitos estados, o registro pode ser feito de forma online, por meio das delegacias virtuais. O Ministério Público é outro órgão habilitado a receber denúncias e encaminhar as providências cabíveis.

Quando os maus-tratos envolvem animais silvestres ou exóticos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deve ser acionado por meio da Linha Verde, cujos canais estão disponíveis no site oficial do órgão. Prefeituras também costumam contar com secretarias ou coordenadorias de bem-estar animal, responsáveis pela fiscalização. Organizações não governamentais podem orientar o denunciante, mas não substituem os meios legais.

Provas fortalecem a denúncia e devem ser coletadas com cautela

A eficácia da denúncia está diretamente ligada à apresentação de provas. Fotografias e vídeos são fundamentais para registrar a situação de agressão ou negligência, mas devem ser feitos sempre de forma segura, sem confronto com o agressor. A integridade física do denunciante deve ser prioridade.

Informações como endereço completo do local, pontos de referência e horários em que os maus-tratos ocorrem ajudam a orientar a ação das autoridades. Caso existam testemunhas, é importante anotar seus contatos. A legislação brasileira garante o anonimato do denunciante, oferecendo proteção a quem decide agir.

Desde 2020, com a sanção da Lei nº 14.064 conhecida como Lei Sansão, as punições para maus-tratos contra cães e gatos foram agravadas. A pena passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais. A norma reforça que a negligência e a omissão também configuram crueldade e devem ser combatidas.