Poucos consumidores sabem, mas o Código de Defesa do Consumidor garantiu a todos aqueles que realizam compras de produtos e/ou serviços fora do estabelecimento comercial o “direito de arrependimento”.
A ideia, por certo, é a de possibilitar ao consumidor o contato real com o produto, inclusive possibilitando ao consumidor a escolha e o apoio do profissional de vendas.
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