Superior Tribunal de Justiça define data para início de vigência do novo Código de Processo Civil

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Na última quarta-feira (02), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, de forma unânime, que o novo Código de Processo Civil vai entrar em vigor no próximo dia 18 de março.
Na oportunidade, o Pleno interpretou o artigo 1.045 do Novo Código de Processo Civil para resolver a controvérsia. Referido dispositivo estabelece que “este código entra em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial”. O novo Código de Processo Civil foi publicado no Diário Oficial no dia 17 de março de 2015.
A questão foi levada para apreciação pelo ministro Raul Araújo, presidente da 2ª seção, sendo que, na mesma ocasião, os Ministros decidiram pela data ignorando a reunião que o Conselho Nacional de Justiça tinha agendado para quinta-feira (3), destinada a discutir o tema.
Em breve, a Corte irá emitir o seguinte enunciado: “O plenário do STJ, em sessão administrativa, interpretando o artigo 1.045 do Código de Processo Civil, definiu que este entrará em vigor no dia 18 de março de 2016”.
Com a decisão, o Tribunal da Cidadania dirimiu questão que estava gerando grande celeuma no universo jurídico, posto que existia uma ampla controvérsia se a efetiva data de início de vigência no novel diploma processual seria os dias 16, 17 ou 18 de março, o que estava provocando incontornável insegurança jurídica, porquanto não havia sequer previsão de quando se consideraria a contagem dos prazos processuais de acordo com as novas normas instituídas pelo novo Código.
Aproveitando a oportunidade, o Ministro Marco Aurélio Bellizze, membro da Comissão de Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), propôs uma série de alterações no Regime Interno da Corte a fim de adequá-lo aos novos preceitos legais, sendo que os principais pontos suscitados na ocasião foram as atribuições do presidente (em especial aquelas que precedem a distribuição), os poderes do relator, a inclusão de classes processuais criminais, conforme a tabela unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a formação de precedentes qualificados, os recursos ordinários, o julgamento virtual de recursos e a afetação virtual de repetitivos.
As alterações propostas pelo Ministro serão todas deliberadas pelo Pleno no próximo dia 16 de março, sendo que os Ministros têm até o dia 14 do mês corrente para apresentar suas propostas ao relatório apresentado pela Comissão de Regimento Interno.
De tal sorte, precipitando-se ao pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a decisão proferida na última quarta-feira (02), o Superior Tribunal de Justiça colocou termo na grande inconsistência gerada pelo artigo 1.045 do Novo Código de Processo Civil, acalentando os anseios dos operadores do direito, bem como declarando sua competência para a apreciação da matéria.

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