Conhecida como a nova Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, a Lei n. 11.101/2005, extinguiu as concordatas no país e introduziu no ordenamento jurídico nacional a recuperação judicial de empresa, que se trata de um benefício legal à disposição do empresário individual e da sociedade empresária em crise que exploram regularmente a atividade econômica há mais de dois anos.
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