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Nova Lei Antifumo reduz ainda mais espaço para fumantes

 

Os fumantes vão ter menos espaço a partir desta semana, isto porque, entrou em vigor no dia 03 de dezembro de 2014 (quarta-feira), a nova Lei Antifumo, que proíbe, entre outras coisas, fumar em ambientes fechados públicos e privados, acabando ainda com os tradicionais fumódromos (espaços reservados para fumantes) e também proibindo o fumo em locais de uso comum em condomínios, teatros, hotéis etc.
Aprovada em 2011, mas apenas regulamentada em 2014, a Lei nº. 12.546 proíbe expressamente o ato de fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.
Em caso de descumprimento da lei, os fumantes não serão punidos, todavia, a multa recairá sobre o dono do estabelecimento comercial, podendo variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e até a suspensão da licença de funcionamento. 
A referida lei acaba também com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Fica permitida a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
Pelo lado dos fabricantes, será necessário aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
Será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, em áreas abertas de estádios de futebol, em vias públicas e em tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções também estão cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar, caso isso faça parte do ritual. 
A nova Lei Antifumo tem como escopo a diminuição da quantidade de fumantes no país, vez que segundo dados do Ministério da Saúde o tabagismo é responsável por 200.000 mortes por ano no Brasil.

 

Raphael Rodrigues de Camargo – Sócio-fundador Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados Formado pela UNIARA. Pós Graduado em Direito Empresarial na Universidade COC Ribeirão Preto – FGV/LAW.  Pós Graduado em Direito Processual civil na Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP

 

 

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